27 de agosto: o processo de regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil

Por Filipe Degani-Carneiro
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

No dia 27 de agosto, as psicólogas e psicólogos brasileiros comemoram o Dia do Psicólogo. Tal data celebra a Lei 4119, promulgada em 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão de psicólogo e o currículo mínimo dos cursos de graduação em Psicologia.

Evidentemente, não se pode cometer a incorreção comum de afirmar que tal comemoração representa “o aniversário da Psicologia”; ou, como repetido à exaustão recentemente em 2012, de que são “os 50 anos da Psicologia no Brasil”. 27 de agosto celebra tão somente um importante marco legal que regulamentou a profissão de psicólogo (sendo o país um dos primeiros latinoamericanos a fazê-lo), mas tal processo não faria sentido ou não ocorreria se já não houvesse um movimento anterior de formação de uma emergente categoria profissional.

No início do século XX, o saber psicológico, cuja recepção no Brasil ocorreu vinculado a outros campos – como o médico, o educacional e o jurídico – começa a adquirir um campo de atuação próprio, com instituições próprias e sujeitos que se reconhecem como estudiosos/profissionais da Psicologia. Tais condições de autonomização da Psicologia passam evidentemente pela constituição dos primeiros laboratórios experimentais de Psicologia, dentre os quais (para citar o caso específico do Rio de Janeiro, então capital federal) se destacam os laboratórios do Pedagogium (1896) e da Colônia de Psicopatas do Engenho de Dentro (1923).

É de Waclaw Radecki (1887 – 1953), psicólogo polonês, diretor do Laboratório de Psicologia da Colônia de Psicopatas do Engenho de Dentro, o primeiro projeto de curso de formação de profissionais psicólogos, em 1932. À época, o Laboratório foi transformado em Instituto de Psicologia, para o qual Radecki propôs um currículo de formação de profissionais em psicologia, o qual, entretanto, não chegou a ser efetivado, pois o Instituto foi fechado – por pressões de setores médicos e católicos.

Radecki (no canto esquerdo) e seus colaboradores no Instituto de Psicologia
Radecki (no canto esquerdo) e seus colaboradores no Instituto de Psicologia

A não efetivação da proposta de Radecki retardou em três décadas o reconhecimento legal da profissão de psicólogo no Brasil. Mas durante as décadas de 1930-1950, diversos profissionais (oriundos sobretudo da educação ou da medicina) manifestam interesse pelo estudo e prática da psicologia. A psicologia experimental perde terreno para outro mecanismo de atuação – os testes psicológicos – cuja percepção de utilidade fomentou sua aplicação em diversos campos, notadamente a educação (com a criação de gabinetes de Psicologia em institutos de formação de professoras por todo o país) e o campo da seleção e orientação profissional.

Durante esse período, a psicologia progressivamente deixa o status de saber auxiliar, um conhecimento complementar (seja ao professor, seja ao médico no tratamento das moléstias mentais, seja na seleção de pessoal para compor os quadros de trabalhadores das grandes empresas) e vai ganhando corpo como um campo autônomo de saber. Constitui-se uma categoria de trabalhadores que “se sentem psicólogos” ainda sem este nome – neste processo as mulheres (professoras, em sua maioria) compõem a maioria deste contingente de psicólogos em formação.

Assim, surge a primeira associação profissional (propriamente dita) de psicologia no Brasil – que é a Associação Brasileira de Psicotécnica (ABP), liderada por Emilio Mira y López (1896-19640 [cujo cinquentenário de seu falecimento completado este ano tem sido bastante relembrado aqui no Brasil, bem como em outros países], que foi fundador e diretor do Instituto de Seleção e Orientação Profissional (ISOP) da Fundação Getúlio Vargas.

Emilio Mira y López
Emilio Mira y López

Foi a ABP quem elaborou o primeiro anteprojeto de reconhecimento legal da profissão publicado nos Arquivos Brasileiros de Psicotécnica (revista da Associação) em 1954 e encaminhado ao Ministério da Educação. Nesta proposta de currículo para os cursos de Psicologia, ele seria composto de duas fases: o de bacharelado, com duração de 3 anos e em seguida, uma licenciatura, também de 3 anos (que poderia ser feita em três ramos de aplicação: educação, trabalho e clínica psicológica).

A grande marca deste anteprojeto é que ele estabelecia de forma muito estruturada uma dicotomia entre teoria e aplicação. Enquanto o bacharelado deveria ser realizado em universidades, esta licenciatura deveria ser realizada em instituições ou serviços de Psicologia Aplicada, de acordo com o ramo de aplicação.

Apesar deste anteprojeto ter aberto o caminho para a regulamentação legal, ele recebeu muitas críticas, especialmente de personagens ligados às cátedras de psicologia nas faculdades de filosofias da Universidade do Brasil e da Universidade de São Paulo, por dar maior relevância à aplicação e – no entendimento deles – possuir pouca base teórica,

Manuel Bergstrom Lourenço Filho
Manuel Bergstrom Lourenço Filho

o que causava medo em diversos catedráticos, pois acreditava-se que isto poderia levar ao perigo de “charlatanismo”, de aplicações de técnicas “sem embasamento”. Então, as associações paulistas de Psicologia, juntamente com Manoel B. Lourenço Filho, procuram uma conciliação de interesses e elaboraram uma nova proposta em 1957.

Esta nova proposta contém a essência da lei que foi finalmente aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente João Goulart em 27 de agosto de 1962 como Lei 4119.  A lei que ainda hoje é o instrumento de reconhecimento oficial da nossa profissão estabelece três títulos distintos: a) o bacharelado (que forma teóricos, estudiosos e pesquisadores da Psicologia), b) a licenciatura (que forma professores de psicologia para o ensino médio e técnico) e c) a formação de psicólogo (que forma os profissionais propriamente ditos, que atuam com Psicologia).

Outro ponto importante da Lei, no Art. 13 páragrafo 1, é que ela estabelece como funções privativas do psicólogo: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento.

A lei reflete o estado da Psicologia na época cujo perfil de atuação do psicólogo era hegemonicamente psicométrico, a utilização de testes psicológicos. Além disso, ele expressa o chamado tripé de divisão clássica do psicólogo em três áreas: trabalho, escola e clínica. Com relação à clínica, é interessante observar que a Lei não menciona as palavras “clínica” ou “psicoterapia” – ela usa a nebulosa expressão “solução de problemas de ajustamento”. Isso foi uma estratégia para evitar confronto com os setores médicos que pretendiam manter a psicoterapia como atividade privativa da Psiquiatria e enxergavam na psicologia uma ameaça à sua quebra de monopólio.

Paralelamente à Lei, o Parecer 403/62 do Conselho Federal de Educação estabeleceu o currículo mínimo e a duração do curso de Psicologia. Manteve-se uma divisão entre teoria e prática, o bacharelado com duração de quatro anos e o quinto ano foi composto pela disciplinas da Formação de Psicólogo. Nestas disciplinas, o currículo reifica o “tripé” da atuação profissional, centrado na divisão entre escola, trabalho e clínica.

Após a regulamentação, o saber psicológico adquire um novo status, marcado, de um lado, por uma maciça institucionalização – com a proliferação de cursos de graduação em Psicologia e a criação de outras sociedades científicas, formativas e profissionais – e por outro lado, por um processo de psicologização, isto é, uma difusão da cultura psicológica, notadamente nas classes médias urbanas que se beneficiou da conjuntura político-social nos anos do regime militar (1964-1985), essencialmente privatistas e intimistas.  Nos anos 1970, foram também criados os Conselhos de Psicologia – responsáveis pelo registro, normatização e fiscalização profissional.cfp

Ainda na década de 1970 iniciou-se (se intensificado na década seguinte) entre a categoria dos psicólogos, um movimento de contestação dos modelos vigentes de atuação profissional, tidos como eminentemente privatistas, centrados na clínica individual, dependentes da tutela de teorias estadunidenses ou europeias e, fundamentalmente, descolados da realidade brasileira. Juntamente com o processo de redemocratização, tais contestações diversificaram o campo psicológico no Brasil, com a busca por novas abordagens, novos métodos e novos espaços de atuação.

Na atualidade, tal desafio de uma ciência e prática psicológicas que dialogue e esteja comprometida com as reais necessidades da população brasileira (em toda a sua pluralidade) está ainda colocado para os “psis”. Questões como o trabalho nas periferias dos grandes centros urbanos, a reforma psiquiátrica e a inserção do psicólogo na saúde pública, a diversidade de gênero, as políticas públicas de tratamento de usuários de álcool e outras drogas, dentre outras, são temas candentes. Para tanto, julgamos que a reflexão histórica acerca dos caminhos e dos compromissos assumidos pelo campo “psi” é fundamental para nos conduzir nestes desafios.

Bandeira do Brasil

6 comentários sobre “27 de agosto: o processo de regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil

  1. stefany

    parabéns pelo artigo , esta muito bem elaborado , organizado e claro para leitura me identifiquei muito mais do que outros textos.

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