Projeto de lei que regulamenta profissão de historiador no Brasil – em que isso nos afeta?

logo_anpuh_prAtualmente no Brasil tem ocorrido no campo da História intensas discussões sobre o Projeto de Lei No.4699/2012, articulado junto ao Congresso Nacional pela Associação Nacional de História (ANPUH – Brasil) e cujo objetivo é regulamentar a profissão de historiador.

Esse Projeto de Lei tem chamado a atenção daqueles que se envolvem com a História das diferentes disciplinas. Nesse Projeto de Lei podemos ler:

Art 1º Esta Lei regulamenta a profissão de historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.

Art 2º É livre o exercício da atividade profissional de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.

Art 3º O exercício da profissão de historiador, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:

I – diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;

II – diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

III – diploma de mestrado e doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino superior, ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.

Art 4º São atribuições dos historiadores:

I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior;

II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;

III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;

IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;

V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Diversas associações científicas brasileiras tem se posicionado contra a tramitação desse Projeto de Lei da forma como ele se encontra.

ABCA Academia Brasileira de Ciências (ABC), junto com a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), enviou carta ao Congresso Nacional solicitando que a tramitação do Projeto de Lei seja interrompida. A carta encontra-se disponível aqui. De acordo com essas entidades “O projeto tem problemas graves e, se aprovado na forma em que está, trará sérios prejuízos ao Brasil e ao ensino superior de inúmeras disciplinas relacionadas com a História“.

26-07-2013-sbpcEssas entidades continuam:

O PL 4699/2012 estabelece que apenas portadores de diploma de História (graduação ou pós-graduação) poderão ministrar disciplinas de História, em qualquer nível, bem como elaborar trabalhos sobre temas históricos. No entanto, existem diversas áreas de pesquisa e ensino cujo nome inclui “História” e que, no Brasil e no exterior, são atividades que podem ser desenvolvidas por profissionais de outras áreas que não tenham diploma em História“.

A Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC) é outra entidade que publicou uma carta aberta a respeito do tema. De acordo com a SBHC, o Projeto de Lei da forma como se apresenta desconsidera que

…a História da Ciência é praticada de forma absolutamente competente e profissional tanto por historiadores de formação, quanto por pesquisadores oriundos de campos como a filosofia, a sociologia, a antropologia, a educação e outros, além, é claro, das próprias áreas científicas e tecnológicas

Isso acarreta, na interpretação da entidade, em um Projeto de Lei que pode comprometer o exercício profissional de historiadores da ciência, bem como, de outros profissionais.

logo_anpeppO Grupo de Trabalho em História da Psicologia (GTH) da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP) também enviou carta ao Congresso Nacional. Na carta do GTH fica claro que o posicionamento não é contra a “regulamentação da profissão de historiador”, que é um movimento legítimo de um grupo profissional. Assim como as demais entidades mencionadas apontam, o GTH-ANPEPP salienta que a questão é a forma como o Projeto de Lei está redigido. Nas palavras do GTH:

É importante registrar que o GTH da ANPEPP apoia o movimento legítimo de regulamentação da profissão de historiador no Brasil. Contudo, …. [a] Lei 4699, se aprovada na forma atual, inviabilizará a atuação e ferirá a experiência e os saberes de vários profissionais dedicados às pesquisas e ao ensino de História das Ciências, bem como as atividades de diversos Grupos acadêmicos e científicos que se dedicam a esse campo, entre elas a História da Psicologia“.

logo_SBHEA Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE) publicou um manifesto indo contra o Projeto de Lei da forma como vem tramitando. O download de tal manifesto pode ser feito aqui. A SBHE afirma:

“... fixar a titulação em história como condição sine qua non para o exercício do ofício de historiador (inclusive da educação), significa negar aos educadores por titulação a possibilidade da narrativa da sua própria história, a partir de temas e questões que afetam a área e também as suas vidas“.

277158_156421977785789_568809596_nO Comitê Brasileiro de História da Arte (CBHA) também publicou carta a respeito do Projeto de Lei No. 4699/2012. Essa instituição também se posiciona contra o teor do documento. Em suas palavras:

O referido Projeto de Lei sobre a Profissão de Historiador apresenta problemas graves, que FEREM OS DIREITOS de um imenso número de brasileiros, … De acordo com esse Projeto de Lei, apenas as pessoas que possuam DIPLOMA DE HISTÓRIA poderão ensinar disciplinas sobre História (em qualquer nível) ou elaborar trabalhos sobre temas históricos, incluindo temas como estes:
História das Artes (Arquitetura, Pintura, Escultura, Música, Teatro, Dança, etc.)
História da Filosofia, História do Direito
História das Ciências (Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia…)
História da Educação, História da Literatura
História da Arquitetura, da Engenharia, da Computação…
História da Medicina, da Odontologia…

Convidada ao debate por esses diversos documentos, a ANPUH-Brasil publicou nota respondendo à carta da ABC/SBPC. No dia 08 de Agosto de 2013, essa entidade publicou em Rede Social um novo texto em que discute os apontamentos das demais entidades aqui mencionadas. Nesse texto recente, ela volta a defender o teor do Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional.

Essas diferentes associações (GTH-ANPEPP, SBHE, CBHA, SBPC e ABC) tem interpretado que o texto do Projeto de Lei No. 4699/2012 não apenas regula a profissão do historiador. O texto excluí uma parcela daqueles que vem realizando pesquisa histórica no Brasil. Exclui ao restringir o exercício historiográfico aos portadores de diplomas em História. Por exemplo, com a aprovação dessa Lei da forma como se encontra, a disciplina História da Psicologia só poderia ser ministrada por um historiador. O mesmo ocorrendo com as demais “Histórias de …”, tais como, História da Enfermagem, História da Psicanálise, História da Medicina, etc. A esse respeito, a CBHA faz uma apreciação precisa:

Atualmente, nas Universidades brasileiras, existem diversas disciplinas com o nome ‘História de…’, como as indicadas acima, QUE NÃO SÃO E NÃO PODEM SER MINISTRADAS por historiadores no sentido definido pelo PL 4699/2012, já que os currículos dos cursos de História não contam com essas disciplinas“.

Além disso, uma interpretação possível do Projeto de Lei é que a pesquisa nas “Histórias de …” também seriam de responsabilidade “privativa” do historiador. Se observarmos o texto da Lei, são utilizados aparentemente como sinônimos os termos “temas de História” e “temas históricos”. Por exemplo, temas em “história da psicologia” seriam englobados pelos “temas históricos”. Isso poderia significar, então, que a pesquisa histórica sobre temas “psi” se tornariam exercício privativo do historiador. Também fica confusa a leitura da alígnea que trata sobre a organização de publicações e eventos sobre “temas históricos”. Essa confusão se deve à forma como se apresenta a alígnea II do Art 4º: “organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História”. De acordo com o Projeto de Lei, essa também seria uma atividade privativa do historiador.

Convidamos os leitores do Blog, bem como as demais entidades vinculadas à pesquisa e ao ensino das “Histórias de…” ao debate que vem ocorrendo no Brasil. Esse debate pode contribuir, não apenas para se posicionar as possibilidades (e limites) da profissão de historiador, mas para dimensionar aspectos epistemológicos de termos como “história” e “historiador”.

Um comentário sobre “Projeto de lei que regulamenta profissão de historiador no Brasil – em que isso nos afeta?

  1. Novas propostas da ANPUH e de outras associações de redação para o projeto de lei de regulamentação da profissão de historiador:
    http://profissao-historiador.blogspot.com.br/2013/09/reuniao-realizada-no-dia-0309-para.html

    Realizou-se na tarde do dia 03 de setembro de 2013, na sede da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em São Paulo, uma reunião com a participação de diversas associações, para discutir o projeto de lei 4699/2012 de regulamentação da profissão do historiador.

    Há três propostas de mudanças do projeto de lei, apresentadas nestes links:
    http://profissao-historiador.blogspot.com.br/2013/09/anpuh-propoe-mudancas-do-projeto-de-lei.html
    http://profissao-historiador.blogspot.com.br/2013/09/sbhc-propoe-emendas-ao-projeto-de-lei.html
    http://profissao-historiador.blogspot.com.br/2013/09/sugestao-de-emenda-substitutiva-ao.html

    Convidamos todas as pessoas interessadas neste assunto a lerem com atenção as novas propostas E A APRESENTAREM SEUS COMENTÁRIOS E SUGESTÕES no blog indicado acima, para que fiquem registradas de forma permanente e acessíveis a todas as associações e pessoas interessadas pelo assunto.

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